Licença de Uso dos Sistemas
LOJA DE INTERNET
CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS INTELIGENTES
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INTERNET
Última revisão: Vila Velha, ES, 02 de SETEMBRO de 2013
A Loja de Internet provê serviços de desenvolvimento de sites e sistemas para internet e presta serviços diversos em internet. Tem a responsabilidade de proteger cada cliente e lhes proporcionar os melhores serviços possíveis. A Loja de Internet neste acordo será chamada apenas de "CONTRATADA".
Loja de Interet / Loja dos Imóveis é o nome fantasia da empresa PAIVA EGRANFONTE SERVICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ: 13.819.866/0001-70 com sede à Rua Sete de Setembro, número 13, sala 108, Centro da cidade de Vila Velha, Espirito Santo.
CONTRATANTE é a Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica que preencheu um formulário onde assinalou que Leu e acordou com os seguintes termos:
I OBJETO DESTE CONTRATO:
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço em instalar SISTEMA(S) INTELIGENTE(S) pela CONTRATADA para uso da CONTRATANTE mediante pagamento acordado entre ambos.
II O(s) SISTEMA(s):
2. O(s) Sistema(s) são criados, desenvolvidos e instalados domínios e bases de dados da CONTRATADA para uso em em site e ou domínio da CONTRATANTE com objetivos claros e definidos em documentos próprios (emails de comunicação onde se registra as solicitações). Esses sistemas são escritos em linguagem de programação próprias para o ambiente Web, ou seja, só funcionam na internet, e seus códigos não são vendidos, cedidos e ou emprestados sob qualquer hipótese pertencendo apenas e exclusivamente à CONTRATADA.
3. Os Sistemas são instalados sob concessão de Licença de Uso, renováveis mensalmente, à CONTRATANTE de acordo com os Planos e negociações contratos junto pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
4. TODOS OS SISTEMAS POSSUEM: as Funções administrativas, disponíveis nos sistemas, desde que o usuário esteja devidamente habilitado para tal:
• Função Inserir – através do formulário será possível cadastrar as informações necessárias.
• Função Alterar - através do formulário será possível Alterar as informações necessárias.
• Função Excluir – através do formulário será possível EXCLUIR o item desejado.
III A LICENÇA DE USO - valor mensal, renovação e garantias:
4. A licença de uso do(s) Sistema(s) cedida à CONTRATANTE pela CONTRATADA tem validade mensal. Cabendo à CONTRATANTE renovar ou não, de acordo com sua necessidade e decisão, a licença se renovará automaticamente com o pagamento da mensalidade. O valor de cada mensalidade varia de acordo com o plano escolhido.
5. Licença não renovada interrompe o acesso ao Painel Administrativo em 15 dias após não renovação.
6. Licença não renovada a mais de 30 dias pode ser interrompida por definifitivo, desencadeando o cancelamento completo da licença e desinstalação do(s) sistema(s). Ocorrendo a desinstalação do(s) sistema(s) a perda dos dados da CONTRATANTE armazenados nas bases de dados será irreversível.
7. A Licença de Uso garante:
• Atualização e reparos sem custos adicionais;
• Backup Quinzenal dos Bancos de Dados;
• Espaço em Disco para armazenar dados e imagens de até 1000 MB;
• Transferência de Dados mensal de até aproximadamente 4.000 visitas/mês ou 1 GB mensais;
• Manual de Uso – versão impressa no formato do Word (.doc);
• Suporte Técnico via MSN, Skype, Email e Telefone 365 dias / ano para reparos e solicitações de problemas;
IV HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS E BASES DE DADOS:
A CONTRATADA fará a hospedagem e manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA sempre que necessário, sem onus à CONTRATANTE, desde que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e pagamentos de sua LICENÇA DE USO junto à CONTRATADA .
Não instalamos sistemas em servidores de terceiros em hipótese alguma.
Não é permitido ao CONTRATANTE oferecer e/ou transferir e exibir informações geradas por sistemas da CONTRATADA em sites de terceiros e/ou fora do site que foi contratado para receber os dados gerados pelos sistema. A exibição fora do site contratado poderá gerar o cancelamento imediato da conta da CONTRATANTE e suas informações deletadas de nossos servidores sem ressarcimentos de valores e ou por perdas e danos.
V SERVIÇOS, SOLICITAÇÕES E VALORES ADICIONAIS:
Serviços que não foram citados, e ou solicitações diversas que por ventura vierem a ser apresentadas pelo CONTRATANTE a qualquer tempo à CONTRATADA será estudado primeiramente sua viabilidade técnica e se viável tecnicamente for, a CONTRATADA apresentará um orçamento complementar a este para apreciação e aprovação da CONTRATANTE.
Se o orçamento complementar for aprovado pela CONTRATANTE, os serviços serão projetados e executados pela CONTRATADA.
Novos prazos de entregas dos serviços poderão ser necessários, sendo oferecido à CONTRATANTE um novo cronograma com datas e previsões de entregas dos serviços pela CONTRATADA.
VI ATUALIZAÇÕES E CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE DADOS E DOMÍNIO:
a) Atualizações de Conteúdo - textos e fotos após serem incluídos no site/sistema de uso da CONTRATANTE poderão ser atualizados através de:
Contratos de Atualização de Conteúdo entre CONTRATANTE e CONTRATADA que será regido por diretrizes próprias definidas em outro instrumento particular firmado por ambas as partes, segundo seus interesses. Valores e formas de pagamentos serão acordados neste novo contrato.
Pela equipe da CONTRATANTE através do(s) Sistemas de Auto Gerenciamento de conteúdo negociados por e-mail que farão parte integral deste contrato.
Manutenção e custos de domínios da CONTRATANTE: a manutenção e pagamentos dos custos de domínios da CONTRATANTE será total responsabilidade da CONTRATANTE.
VII ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA CONTRATANTE:
Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutor durante o projeto;
Fornecimento a CONTRATADA de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs e dentro de um período de tempo razoável de modo a evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
VIII ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA CONTRATADA:
Prestar os serviços que são objetos do presente contrato com a competência e diligência adequada ao cumprimento desta, defendendo os legítimos interesses e expectativas do CONTRATANTE, principalmente no que se refere às relações com terceiros;
Comunicar ao cliente, após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa condicionar ou regular desenvolvimento do projeto;
Não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso consentimento do CONTRATANTE, qualquer informação recebida, bem como elementos gráficos ou estudos relacionados com o projeto, sem prejuízo do exercício dos direitos reconhecidos no Código dos Direitos Autorais.
IX ATENDIMENTO AO CONTRATANTE:
A CONTRATADA designará um profissional de sua equipe para realizar o follow up deste projeto junto ao CONTRATANTE, tendo em vista a observância dos prazos acordados e da qualidade dos serviços prestados.
Toda nossa comunicação se dará via internet, telefone voip, MSN, Skype – proporcionando maior agilidade na execução dos serviços.
X DISPOSIÇÕES GERAIS:
Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos neste CONTRATO, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização do cliente, como serviços complementares;
Não estão incluídos os serviços de fotografia e aluguel de banco de imagens;
O site e sistemas serão desenvolvidos para funcionamento 98% na internet através do navegador Internet Explore; Para demais navegadores consulte-nos valores adicionais.
O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito via e-mail, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento via e-mail para que o CONTRATANTE tome ciência e assine virtualmente, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura virtual da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização do cliente, sendo R$ 32,00 o valor da hora técnica;
Não esta incluso neste contrato: Inserção de dados (textos e imagens) e ou tratamentos de imagens para alimentar (inserir) o(s) Sistema(s) que por ventura faça parte deste projeto.
XI FORO:
a. Este contrato consolida todos os acordos e interpretações verbais ou escritas tratado pelas partes, em relação ao seu objetivo. Seus tópicos e condições prevalecem sobre qualquer interpretação anterior à sua assinatura (aceitação) eletrônica.
b. As partes dependerão todos os seus esforços para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências em relação ao objeto deste contrato. Não ocorrendo o consenso, as partes se comporão para nomeação de um juízo Arbitral, cabendo a cada um indicar o seu arbitro, os quais elegerão um terceiro, de acordo com o artigo 1.076 do Código de Processo Civil Brasileiro.
c. Para homologar a Sentença Arbitral, fica eleito o foro da cidade de Vila Velha – ES, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem, justos e acordados, as partes aceitam eletronicamente este a partir da data de sua aceitação.
Vila Velha, ES setembro de 2013